Consentimento voluntário informado do paciente para tratamento odontológico, amostra

O uso do consentimento voluntário do paciente em odontologia é baseado nas leis da Federação Russa e na Constituição da Federação Russa.

Qualquer intervenção diagnóstica, profilática ou tratamento só pode ser realizado com consentimento voluntário e informado assinado pelo paciente.

Contente

  • Objetivo do documento
  • O consentimento informado é sempre necessário
  • Quando e como é fornecido e assinado
  • Contente
  • Tratamento no caso de pacientes menores de idade

Objetivo do documento

O consentimento voluntário informado para a intervenção médica, elaborado na prestação de cuidados médicos em clínicas públicas e privadas, expressa a autorização do paciente para a prestação do serviço.

A presença de tal autorização não priva o dentista da responsabilidade e obrigação de realizar o trabalho com qualidade.

A autorização confirma a intenção do consumidor de receber o serviço, sem ela a prestação do serviço é impossível nos termos da lei. A legislação estabelece que o consentimento em questão é condição essencial para a prestação de atendimento médico em qualquer clínica, pública ou privada. O consumidor deve ser informado sobre os procedimentos recebidos, todos os aspectos positivos e negativos devem ser informados de forma plena e confiável.

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O consentimento informado é sempre necessário

O seu registo é uma necessidade, sem a qual o procedimento médico é ilegal. A legislação prevê apenas um caso em que a assistência médica pode ser prestada sem um formulário assinado.

Se houver uma ameaça à vida do paciente e ele não puder expressar sua permissão por conta própria, então a intervenção médica é realizada e a assistência é realizada sem a assinatura do paciente.

Na prática odontológica, existem tipos de consentimento informado, dependendo do método de tratamento:

  • ortopédico;
  • periodôntica;
  • odontológico terapêutico;
  • odontologia cirúrgica;
  • realização do procedimento por higienista;
  • ortodôntica.

A legislação obriga as clínicas a obter a permissão do paciente para remoção de um dente e qualquer outra intervenção médica escrita. Se não houver nenhuma, a clínica não tem o direito de realizar intervenções médicas ou diagnósticos. A permissão verbal do paciente para receber serviços médicos não será suficiente para a realização de intervenção médica ou pesquisa.

Quando e como é fornecido e assinado

Na visita inicial à clínica, antes do início do exame inicial, o administrador ou registrador fornece ao paciente um formulário de autorização para o exame inicial para revisão e assinatura. Em seguida, o consumidor assina a autorização para os tipos de serviços odontológicos necessários. Antes de o paciente assinar, deve ser explicado o objetivo do procedimento, suas consequências e contra-indicações, possíveis riscos e complicações.

O paciente deve assinar o formulário após a leitura cuidadosa do conteúdo.

O registo é efectuado em meio impresso, certificado pela assinatura do doente (no caso de menor, o seu legal representante), fica armazenado na clínica odontológica junto com os demais documentos do paciente, lavrados na inicial visitando (cartão médico, contrato de prestação de serviços). Permanece válido pelo período de utilização de cuidados médicos na instituição selecionada.

Contente

Quando uma pessoa vai à clínica, ela é informada sobre o diagnóstico, doenças e procedimentos necessários, prováveis ​​complicações e consequências da recusa da intervenção médica. O documento em análise contém as principais disposições desses esclarecimentos.

Pode conter cláusulas que confirmem que o plano de tratamento, possíveis resultados e riscos, alternativas são explicadas e entendidas pelo consumidor a terapia escolhida, pesquisa, intervenções médicas que acompanham o tratamento, possível deterioração do bem-estar após intervenções (desconforto, dor, inchaço, dormência, hematomas), bem como pontos que confirmam que o paciente está familiarizado com a estimativa para Forma de pagamento.

Uma cláusula obrigatória é que o consumidor seja esclarecido e compreendido as informações acima e que permita a realização de procedimentos médicos procedimentos ou exames em uma clínica odontológica específica, e também que ele tem o direito de se recusar a fornecer Serviços.

Prevê que o paciente receba informações completas e confiáveis ​​sobre seus direitos e estado de saúde.

Se o paciente deseja recusar-se a realizar todos ou alguns serviços médicos, é informada sobre as possíveis consequências negativas para a sua saúde.

O paciente insere pessoalmente seus dados pessoais no documento - nome e assinatura, indica a data.

Amostra de consentimento informado para tratamento cirúrgico em odontologia:

Amostra de consentimento para um plano odontológico proposto:

Consentimento para tratamento ortopédico:

Tratamento no caso de pacientes menores de idade

Se o paciente não tiver completado 15 anos de idade, o consentimento voluntário para o tratamento odontológico é assinado pelo seu representante legal, após o recebimento das informações sobre a saúde do menor. o consumidor de serviços médicos, incluindo os resultados do exame, as doenças identificadas, o plano de assistência médica, os riscos e consequências, os tipos e métodos de procedimentos necessários e pesquisas.

Os representantes legais são pais, pais adotivos, curadores ou tutores.

Nesse caso, o documento contém informações de que o representante legal tem o direito de receber informações sobre a saúde da criança, bem como pode recusar total ou parcialmente certos tipos de intervenção médica, e que seja informado sobre as consequências recusa.

Ao assinar o documento, o representante compromete-se a realizar procedimentos médicos ou diagnósticos em relação ao menor consumidor. O representante insere pessoalmente o seu nome completo e o nome completo da criança no documento, bem como coloca a sua assinatura, indica a data.

Pacientes menores de 15 anos têm o direito de assinar um termo de consentimento livre e esclarecido de forma independente.

O site é apenas para fins informativos. Não se automedique em nenhuma circunstância. Se você achar que tem algum sintoma de doença, entre em contato com seu médico.

  • Oct 28, 2021
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